Seguro Viagem

Seguro Viagem

Antes de viajar é importante ter conhecimento sobre o Tratado de Shengen.

Trata-se de um documento que autoriza a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários, ou seja, sem a obrigatoriedade de apresentação do passaporte nas fronteiras. Porém não tira a responsabilidade dos turistas estarem sempre portando o passaporte, que é seu documento de identificação mais importante numa viagem internacional.

A maioria dos destinos europeus pertence ao Tratado de Schengen. Não participam do Tratado de Schengen: Reino Unido, Irlanda, Croácia, Romênia e Bulgária.

Esse tratado exige do turista um Seguro Viagem com cobertura mínima de 30 mil euros.

O objetivo dessa regra é garantir que o visitante possa pagar eventuais despesas médicas surgidas durante a viagem, inclusive em caso de óbito. A falta um Seguro Viagem para um dos países do tratado, pode ser motivo de deportação.

As coberturas obrigatórias são:
– Despesas médicas, hospitalares e odontológicas
– Traslado de corpo
– Regresso sanitário
– Traslado médico.

Coberturas adicionais aumentam sua tranquilidade e segurança, conferindo proteção contra imprevistos durante a estadia em um país desconhecido.

As coberturas usuais são:
– DMHOC – (Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas complementares em viagem ao exterior)
– DMH – (Despesas médicas e/ou hospitalares para episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência, até o limite do capital segurado)
– DO – (Despesas odontológicas)
– Traslado de corpo – Em caso de óbito do segurado durante a viagem o seguro garantirá o retorno do corpo até o seu domicílio/local de sepultamento
– Regresso sanitário – Em caso de doença ou acidente, e que após a alta médica indique a necessidade de retorno do segurado para seu domicílio, o seguro garantirá os procedimentos necessários para o regresso
– Traslado médico – Quando requisitado por médico ou equipe médica responsável pelo atendimento, mais de uma remoção, observado o limite do valor do Capital Segurado
– Retorno de acompanhante
– Hospedagem de acompanhante (Até 10 diárias)
– Prorrogação de estadia (Até 10 diárias)
– Atraso de voo (Depois de 6 horas)
– Regresso antecipado
– Regresso de menores
– Despesas com medicamento – Reembolso de despesas com medicamentos necessários para tratamento médico/ odontológico emergencial prescritos por um médico
– Despesas jurídicas em viagem
– Despesas com fiança e despensas legais em viagem
– Morte acidental (Passageiros de 14 até 70 anos)
– Invalidez permanente total ou parcial por acidente
– Perda de bagagem em transporte aéreo (Suplementar)
– Compensação por demora na localização da bagagem (Após 8 horas).

Vale lembrar que a leitura das “Condições Gerais do Seguro” é muito importante, nelas encontram-se todas as orientações para utilização do seu seguro.

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