O alto custo da assistência médico-hospitalar na rede privada e a baixa qualidade dos atendimentos na rede pública fizeram com que boa parte da população procurasse por planos ou seguros saúde, além de reivindicá-los nas negociações de Convenções Coletivas com seus empregadores.
Há uma dúvida sobre a diferença entre Seguro Saúde e Plano de Saúde:
- No Seguro Saúde o reembolso faz parte das regras do contrato, permitindo ao usuário utilizar a assistência de profissionais não credenciados;
- Os Planos de Saúde tendem a restringir os atendimentos aos profissionais e serviços credenciados, permitindo o reembolso em alguns contratos de custo mais elevado.
Existem diferentes contratos de planos:
- Plano individual ou familiar é aquele firmado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar;
- Plano coletivo é aquele firmado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica que o oferece a seus colaboradores, extensível ou não ao seu grupo familiar. Os planos de saúde coletivos podem ser:
- a) coletivo empresarial – os beneficiários estão vinculados à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária;
- b) coletivo por adesão – os beneficiários estão vinculados às pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (sindicatos, conselhos profissionais e semelhantes).
Desde 29/01/2018 o micro empreendedor individual (MEI) poderá adquirir um plano de saúde empresarial, desde que a empresa esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal. Algumas operadoras têm produtos que dão cobertura ao empresário individual e mais 02 dependentes, podendo ser funcionários ou dependentes diretos como cônjuge e filhos.
Verifique suas necessidades e as coberturas de cada plano antes de contratá-lo.