“Apólices milionárias são ferramentas sucessórias simplificadas e eficientes. Simplificadas porque não exigem abertura de empresas ou holdings e não dependem do envolvimento de advogados e contadores. Além disso, recebem um tratamento tributário simplificado, dado que o benefício a ser pago não é considerado herança e não responde às dívidas do segurado. Eficientes porque o segurado determina quanto cada beneficiário irá receber, lembrando ainda que pessoas jurídicas e fundações também podem ser beneficiárias.
O caso mais emblemático de seguro de vida milionário veio à tona em 2014, quando o The Guinness World Records registrou a compra de uma apólice com capital segurado de US$ 201 milhões. Essa é a maior apólice vendida que se tem registro atualmente. Na época, o fato foi amplamente noticiado pela imprensa internacional, mas o nome do segurado não foi revelado por questões de confidencialidade. O que veio a público é que o contratante é um bilionário do Vale do Silício. Para estruturar essa apólice, foi preciso chegar a um acordo com cerca de 20 seguradoras diferentes, de modo a diluir o risco entre elas.
Em entrevista à imprensa norte-americana, Dovi Frances, fundador da seguradora SG, que estruturou a apólice, explicou que no estado da Califórnia as taxas sobre transmissão de herança são excepcionalmente elevadas. Ele citou como exemplo o fato de que, se houver uma propriedade alavancada financeiramente, os herdeiros devem pagar os empréstimos imediatamente. Por isso, o seguro de vida na região costuma ser uma importante ferramenta de liquidez para os herdeiros.
Herança mais cara
No Brasil, as taxas e os impostos sobre a herança estão em patamares inferiores aos dos EUA, mas especialistas alertam que a tendência é de elevação. Atualmente, os custos com inventário podem chegar a 15% ou até 20% do valor do espólio em alguns casos, considerando gastos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), honorários, emolumentos e custos e taxas processuais.
Para conclusão do inventário, por exemplo, é necessário o pagamento do ITCMD, e se ele não for quitado no prazo previsto na legislação vigente, poderá haver incidência de multa. Como nem sempre esses valores são levados em consideração no planejamento financeiro das famílias, é comum encontrar histórias de pessoas que tiveram que se desfazer de carros, imóveis ou outros bens simplesmente para conseguir ter acesso à herança.
O principal fator que pode gerar um aumento no custo do inventário diz respeito à alíquota do ITCMD. Definida em cada estado, vários governos estaduais têm aprovado alterações nos últimos anos para aproximar a cobrança da alíquota ao teto permitido em lei, que é de 8%. No entanto, a grande mudança ainda pode estar por vir: projetos em discussão no Congresso defendem ampliar ainda mais esse teto, o que encareceria a cobrança para as famílias terem acesso à herança. Esse movimento deve aumentar a procura por soluções para a sucessão patrimonial. Em 2015, por exemplo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou ao Senado um ofício propondo a elevação da alíquota máxima para 20%, e há outros textos em tramitação no Congresso que propõem a taxação sobre grandes fortunas.”
Fonte: www.infomoney.com.br